Apesar de muitos estabelecimentos contarem com placas segundo as quais “a empresa não se responsabiliza por danos e/ou objetos deixados no interior do veículo”, legalmente possuem, sim, responsabilidade por eventuais ocorrências.
Isso porque, ainda que não haja cobrança de taxa para utilização, como frequentemente ocorre em supermercados, a oferta de vaga de estacionamento aos consumidores, por si só, obriga a loja a guardar os pertences deixados por seus clientes no momento das compras.
Assim, caso o consumidor seja vítima de furto e/ou dano a veículo estacionado em estabelecimento, é obrigação deste arcar com a reparação dos danos sofridos e, quando for o caso, arcar com eventual indenização.
A Lei estabelece que caso um ou ambos os pais não tenha condições financeiras de pagar pensão alimentícia, a obrigação passará aos avós.
Na prática, isso significa que o não pagamento por parte do pai ou da mãe devedor(a) de alimentos, quando for comprovada sua incapacidade econômica, autoriza ação judicial em face dos avós.
A lei autoriza essa medida quando os avós tiverem possibilidade econômica de arcar com os valores e estiver comprovada a impossibilidade de pagamento por parte do(s) pai(s), para que, só então, a responsabilidade seja transferida.
Ainda, caso o pai ou mãe possa pagar parte da pensão, os avós podem ser acionados para complementar os valores. Assim, os alimentos serão prestados pelo pai ou mãe e, também, pelos avós.
Lay-off é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho incluída no diploma celetista pela Medida Provisória n. 2.164-41, de 2001, com duração de um a três meses, nos termos da Lei 10.420/20, durante a qual o empregado participa de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pela empresa.
A aplicação da medida depende da anuência formal do empregado e da realização de um Acordo Coletivo com o sindicato da categoria profissional. Além desses requisitos, a efetiva participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente ao período de suspensão contratual é requisito essencial para que o lay-off aplicado pela empresa tenha validade.
Uma vez que o contrato de trabalho está suspenso, não há obrigatoriedade de que o empregador realize o pagamento dos salários do empregado, tampouco o recolhimento dos encargos previdenciários e do FGTS, durante o lay off, devendo, no entanto, ser mantidos de todos os benefícios pagos voluntariamente pelo empregador.
Em contrapartida, o período em que estiver implementado o lay off, o empregado tem o direito de solicitar uma bolsa de qualificação profissional, custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme previsto no art. 2º-A da Lei 7.998/90, incluído pelo art. 8º, da Medida Provisória 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.TESTE
DÉBORA GOBATTO
OAB/SC 57.186
Advogada da Minieri Barreiros -Farias Advogadas & Associados