CONSUMIDOR
Apesar de muitos estabelecimentos contarem com placas segundo as quais “a empresa não se responsabiliza por danos e/ou objetos deixados no interior do veículo”, legalmente possuem, sim, responsabilidade por eventuais ocorrências.
Isso porque, ainda que não haja cobrança de taxa para utilização, como frequentemente ocorre em supermercados, a oferta de vaga de estacionamento aos consumidores, por si só, obriga a loja a guardar os pertences deixados por seus clientes no momento das compras.
Assim, caso o consumidor seja vítima de furto e/ou dano a veículo estacionado em estabelecimento, é obrigação deste arcar com a reparação dos danos sofridos e, quando for o caso, arcar com eventual indenização.