A Lei estabelece que caso um ou ambos os pais não tenha condições financeiras de pagar pensão alimentícia, a obrigação passará aos avós.
Na prática, isso significa que o não pagamento por parte do pai ou da mãe devedor(a) de alimentos, quando for comprovada sua incapacidade econômica, autoriza ação judicial em face dos avós.
A lei autoriza essa medida quando os avós tiverem possibilidade econômica de arcar com os valores e estiver comprovada a impossibilidade de pagamento por parte do(s) pai(s), para que, só então, a responsabilidade seja transferida.
Ainda, caso o pai ou mãe possa pagar parte da pensão, os avós podem ser acionados para complementar os valores. Assim, os alimentos serão prestados pelo pai ou mãe e, também, pelos avós.